Palmeiras e Manchester City chegaram a um acordo para a transferência de Allan por até 40 milhões de euros, segundo ge e UOL. A operação prevê 37,5 milhões de euros fixos e outros 2,5 milhões em bônus, valor que pode alcançar cerca de R$ 240 milhões na cotação usada pelos veículos.
O Palmeiras ainda não anunciou oficialmente a conclusão do negócio. Por isso, a negociação deve ser tratada como encaminhada até que exames médicos, assinatura e comunicação dos clubes sejam finalizados.
Como será dividido o valor
O clube paulista detém 90% dos direitos econômicos do atacante. O Figueirense tem participação no restante. O contrato com o City deve ser de cinco temporadas.
A proposta mudou o plano inicial do Palmeiras, que pretendia manter Allan até o fim do ano. O jogador também havia despertado o interesse de Aston Villa e Napoli, mas o acordo avançou depois que o clube inglês aceitou o preço pedido.
Impacto imediato no Palmeiras
Allan dificilmente enfrentará o Santos nesta quarta-feira, pela Copa do Brasil. Em 2026, participou de 42 dos 48 jogos do time, com 36 partidas como titular, seis gols e seis assistências.
Considerando toda a trajetória profissional no Palmeiras, o atacante soma 96 jogos, nove gols, 12 assistências e dois títulos paulistas. Sua saída exige uma solução interna para o lado direito do ataque, embora a diretoria não sinalize contratação imediata.
Fato confirmado e o que falta
- Confirmado por múltiplos veículos: acordo entre os clubes e composição financeira.
- Ainda pendente de confirmação oficial: exames, assinatura e anúncio.
- Valor potencial: 40 milhões de euros, com 2,5 milhões condicionados a bônus.
Produto relacionado
Para guardar uma lembrança da passagem do atacante pelo Verdão, veja camisas do Palmeiras na Amazon.
Transparência: este conteúdo contém link de afiliado. Se houver compra, o Radar do Gramado pode receber comissão, sem custo adicional para você.
Fontes consultadas
Imagem destacada: NullReason/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0. Allan em ação pelo Palmeiras contra o Sport, em 2025.

